O Clube Académico da Póvoa ( CAP ) foi fundado a 7 de Fevereiro de 1981. Nesse ano um grupo de povoenses, entre os quais figuravam nomes como António José Duarte, Manuel Gil, Vítor Reis, António Torres, José Barão Neves, Vítor Castanheira, Vítor Pinho, Manuel Palma etc., resolvem constituir um clube de carácter local e com um espírito totalmente amador. Nessa vertente importa sublinhar o realce dado ao nome do clube, pois o “Académico” significava e significa o espírito de amadorismo com que toda a pratica desportiva no clube deve ser sempre tida como o factor principal. O futebol foi sempre o desporto principal, inicialmente praticado aos fins-de-semana com equipas de cafés, empresas e grupos de amigos, surge mais tarde a iniciativa de o fazer a nível do campeonato distrital de Lisboa do INATEL. Iniciando a participação nestes mesmos campeonatos em 1985 nunca mais o CAP deixou de os disputar seja a nível da 1ª,2ª. ou 3ª. Divisão. Já fomos campeões, vice-campeões, etc, já conquistámos a Taça Disciplina do INATEL esta abrangendo as três divisões num total de cerca de 120 equipas. O carácter social, está permanentemente associado com as nossas deslocações no final de cada época, tendo o CAP já viajado até à Suiça, Açores etc. O Clube Académico da Póvoa já foi agraciado com a medalha de honra da freguesia da Póvoa de Santo Adrião o mais alto galardão da freguesia.
Estatutos do CAP
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJECTO Artigo 1º. – Atendendo à natural evolução do sistema desportivo, que estimula a criação de colectividades é criado o CLUBE ACADÉMICO DA PÓVOA Artigo 2º - O Clube terá duração ilimitada e tem a sua sede na Póvoa de Santo Adrião. Artigo 3º. – O Clube não tem fins lucrativos, é uma associação voluntária e é independente do Estado, de credos religiosos, de partidos políticos e de quaisquer outras instituições ou interesses. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Artigo 4º. - Haverá dois tipos de sócios: efectivos e honorários a. Serão sócios efectivos todos os que se inscrevam no Clube e tenham as suas quotas em dia. Serão considerados sócios honorários todos os sócios efectivos ou outras entidades, cujos feitos em prol do Clube sejam de realçar, desde que a proposta seja aprovada em Assembleia-geral. Artigo 5º. - São direitos dos sócios efectivos eleger e ser eleitos para quaisquer cargos do Clube. Artigo 6º. - São direitos de todos os sócios: a. Participar em todos os actos da vida do Clube. Eleger os órgãos sociais do Clube e, a título excepcional, ser eleitos para esses órgãos desde que essa decisão seja sancionada pela Assembleia-geral. Requerer, por escrito, a convocação de assembleia-geral extraordinária, nos termos do artigo 13º. Artigo 7º. - São deveres de todos os sócios: a. Cumprir os Estatutos Contribuir para o desenvolvimento e realização dos fins do Clube. Zelar pelo bom nome e imagem do Clube. Pagar a quota que vier a ser fixada em Assembleia Geral. Artigo 8º. - Perdem a qualidade de sócios: a. Os sócios que requeiram, por escrito, a desvinculação. Os que não cumpram as obrigações estatutárias. Temporariamente, por suspensão, os que não satisfaçam a quotização durante sete meses. Definitivamente, os que deixarem de pagar a quotização durante 12 meses. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Artigo 9º. - São órgãos sociais do Clube: a. a Assembleia-geral a Direcção o Conselho Fiscal Artigo 10º. – A Assembleia-geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos. Artigo 11º. – A Assembleia-geral será dirigida pela respectiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários. Artigo 12º. – A Assembleia-geral reunirá ordinariamente até finais de Fevereiro para apreciação do Relatório e Contas da Direcção e de dois em dois anos para a eleição dos Órgãos Sociais. Artigo 13º. – A Assembleia-geral reunirá extraordinariamente a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, da quarta parte dos sócios que a deverão requerer, por escrito, indicando os assuntos a tratar. Artigo 14º. – A Assembleia-geral será convocada pelo presidente através de avisos a afixar no Clube com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Artigo 15º. – A Assembleia Geral destinada à eleição da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal será convocada com, pelo menos, trinta dias de antecedência e a convocatória fixará um prazo não inferior a quinze dias e não superior a vinte para a apresentação das candidaturas e respectivos programas ao presidente da Mesa da Assembleia Geral. Artigo 16º. – Considera-se legalmente constituída a Assembleia-geral desde que, à hora marcada, esteja presente um mínimo de metade dos sócios ou, trinta minutos depois, com qualquer número de sócios. Artigo 17º. - As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por: a. Maioria absoluta dos sócios presentes. Maioria dos sócios efectivos nos casos de alteração dos estatutos. Maioria de ¾ do número total de sócios no caso de dissolução do Clube. A deliberação sobre a dissolução do Clube poderá ser tomada pela maioria de ¾ dos sócios presentes em Assembleia-geral se não for possível obter a maioria prevista na alínea c) deste artigo após três Assembleias-gerais para o efeito reunidas. § único – Na falta ou impedimento dos membros da Mesa, a Assembleia-geral será presidida e secretariada por três associados eleitos pela própria Assembleia. Artigo 18º. - À Assembleia-geral compete: a. Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais. Apreciar o exercício da Direcção e do Conselho Fiscal. Deliberar sobre os estatutos, demais regulamentos internos e a dissolução do Clube. Fixar o valor da quota mínima anual, mediante proposta da Direcção. Deliberar sobre os assuntos que, no âmbito do artigo 13º. lhe sejam submetidos e todos os outros que, por força da lei ou disposição estatutária lhe incumbam. Artigo 19º. – A Direcção é o órgão executivo e é constituída por um número ímpar de membros, num mínimo de cinco, que elegerão entre si o presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais. Artigo 20º. - À Direcção compete: a. Dirigir e coordenar a vida do Clube de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia-geral. Elaborar o orçamento e programa anual das actividades do Clube assim como os Regulamentos Internos considerados necessários à actividade do Clube. Elaborar o Relatório e Contas do Clube. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e demais Regulamentos do Clube. Requerer a convocação das Assembleias-gerais. Aceitar, conforme disposto no artigo 8º., a demissão dos associados que a requeiram bem como propor à Assembleia-geral a demissão e exclusão de sócios. Representar o Clube. Artigo 21º. – O Clube só se obriga pela assinatura conjunta do presidente da Direcção e de outro membro deste órgão social, sendo a do tesoureiro obrigatória sempre que se trate de questões de natureza financeira. Artigo 22º. – O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos em Assembleia-geral e que, entre si, elegerão o presidente. Artigo 23º. – O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por semestre. Artigo 24º. – O Conselho Fiscal só pode deliberar com a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade. Artigo 25º. - Ao Conselho Fiscal compete: a. Verificar se os livros e documentos da contabilidade se encontram regularmente escriturados e organizados. Verificar a situação da caixa e das existências de quaisquer bens pertencentes ao Clube. Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, referentes ao ano social findo e elaborar o parecer sobre a proposta de orçamento para o ano seguinte, a apresentar pela Direcção com, pelo menos, quinze dias de antecedência sobre a data marcada para a realização da Assembleia Geral. Solicitar a convocação de Assembleia-geral extraordinária, quando julgar conveniente. CAPÍTULO IV DAS RECEITAS Artigo 26º. – As receitas do Clube são constituídas pelo produto das quotizações, subsídios, donativos ou quaisquer outros rendimentos eventuais, desde que se destinem a ser utilizados na prossecução dos objectivos da Clube. CAPÍTULO V DA DISSOLUÇÃO Artigo 27º. – O Clube dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia-geral, conforme alínea c) do artigo 17º. dos presentes Estatutos. Artigo 28º. – Em caso de dissolução, os bens do Clube serão entregues à casa do Gaiato em Loures. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 29º. – Os cargos dos órgãos sociais terão duração bianual sendo o seu exercício gratuito. Artigo 30º. – O Clube poderá colaborar com entidades públicas ou privadas ou filiar-se, por proposta da Direcção, em organizações cuja actividade possa contribuir para o desenvolvimento de projectos desportivos ou para o são desenvolvimento da comunidade local. Artigo 31º. – Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pelos Regulamentos Internos e pelas disposições aplicáveis da lei geral.